segunda-feira, 12 de julho de 2010

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) possui um cadastro de empregadores que foram flagrados explorando trabalho análogo ao de escravo. O cadastro é conhecido como “lista suja”, é atualizado a cada seis meses e os empregadores que fazem parte desta lista ficam proibidos de obter crédito público. Além disso, o setor privado tem implementado medidas restritivas de relacionamento comercial com esses empregadores.

“Aos empregadores constantes no cadastro não é forneceido qualquer crédito público. O setor privado se utiliza do cadastro para pautar as suas relações comerciais”, disse Marcelo Campos, assessor da Secretaria de Inspeção do Trabalho do MTE.

A lista segue critérios da Portaria 540/2004. Todos os infratores flagrados praticando o trabalho escravo são autuados. Cada auto de infração corresponde a um processo administrativo. Esgotada possibilidade de recurso e considerada verdadeira a acusação o nome será lançado no cadastro ficando ali por dois anos no mínimo.

“Para se colocar uma empresa na lista suja ela deve ter sido flagrada explorando o trabalho análogo ao de escravo e os processos administrativos terem sido julgados procedentes. Já para se retirar um nome da lista suja deve ter transcorrido dois anos da inclusão e não haver nenhuma pendência de ordem trabalhista junto ao Ministério do Trabalho e Emprego’, explicou Marcelo Campos.

No início de 2004 começaram a ocorrer decisões judiciais contrárias à inclusão de alguns empregadores. Ao longo dos anos esse cenário mudou e há hoje vasta jurisprudência favorável ao cadastro.

A lista suja conta atualmente com 152 nomes e recentemente foi atualizada com inclusão de oito nomes. Quatorze tiveram o nome retirado do documento.

Veja a lista aqui

terça-feira, 6 de julho de 2010

Política Nacional de Imigração e Proteção ao Trabalhador Migrante

Política Nacional de Imigração e Proteção ao Trabalhador Migrante
(Proposta)


As migrações internacionais constituem um dos fenômenos sociais mais importantes e complexos do mundo atual, gerando crescentes preocupações nos países, particularmente naqueles de origem, trânsito e destino de movimentos migratórios.

Em 2005, relatório elaborado pela Comissão Mundial sobre as Migrações Internacionais da ONU revelou que 200 milhões de pessoas viviam fora de seus estados de origem.

Na América Latina e Caribe, segundo relatório da CEPAL (2004) havia cerca de seis milhões de imigrantes, metade dos quais oriundos da própria região. Em contrapartida, cerca de vinte e cinco milhões de pessoas da região estariam vivendo fora de seus países de origem.

Em relação ao Brasil, dados do sistema de registro de estrangeiros da Polícia Federal indicam a presença de cerca de 900.000 imigrantes, mais da metade oriundos de fora da América Latina e Caribe. De outro lado, informações dos Consulados Brasileiros indicariam a existência de cerca de três milhões de brasileiros residindo no exterior.

Desde a década de 90 e, especialmente, após 2001, vários países vêm adotando medidas de maior controle migratório, representando atitudes contraditórias ao fenômeno da globalização das relações econômicas e culturais.

Estas medidas, aliadas ao aumento dos fluxos migratórios, contribuíram para o incremento do número de migrantes em situação irregular, significando a possibilidade de maiores e mais graves violações de direitos humanos, considerando os riscos envolvidos neste tipo de migração.

Como fenômeno social, as migrações podem ser analisadas sob diversos aspectos, entretanto a busca por trabalho e renda segue sendo a principal força motriz que impulsiona os fluxos migratórios, conforme aponta o documento da OIT “Migração Internacional para o Trabalho – Uma Perspectiva Baseada em Direitos” de 2010. Portanto, os Ministérios do Trabalho tem papel central na definição das políticas migratórias, especialmente em relação a trabalhadores migrantes.

É ainda fundamental que as políticas migratórias sejam adotadas por meio do diálogo social entre o Governo e os principais interlocutores do mundo do trabalho e da sociedade civil, de forma a que sejam conhecidas, sustentáveis e efetivas.

Mais além, as migrações devem ser abordadas pela perspectiva dos direitos. Cabe aos Estados velar para que os direitos fundamentais dos trabalhadores migrantes, qualquer que seja seu status migratório, não sejam violados e especial atenção seja conferida às mulheres e às crianças nos processos migratórios.

Este contexto nos estimula a refletir sobre as atuais políticas migratórias brasileiras e a necessidade da adoção de novas diretrizes.

O Conselho Nacional de Imigração - CNIg, órgão que é vinculado ao Ministério do Trabalho e Emprego, tem atuado intensamente na construção de um novo marco regulamentar para as migrações no Brasil, conforme as atribuições estabelecidas no Decreto nº 840, de 22 de junho de 1993.

Com essa disposição, o CNIg realizou, em agosto de 2008, o Seminário “Diálogo Tripartite sobre Políticas Públicas de Migração para o Trabalho”, em parceria com a Organização Internacional do Trabalho. Este Seminário objetivou reunir representantes de Governo, de Centrais Sindicais, Confederações Patronais, Universidades e Centros de Pesquisa, além de entidades que prestam apoio a migrantes para, democraticamente, debaterem o atual contexto migratório brasileiro e refletirem sobre a necessidade de novas políticas e ações.

Como resultado, foi produzido o documento intitulado “Contribuições para a Construção de Políticas Públicas Voltadas à Migração para o Trabalho”.

Com base nesse documento, o CNIg criou em dezembro de 2008 Grupo de Trabalho encarregado de propor um texto para uma “Política Nacional de Imigração e Proteção ao Trabalhador Migrante”.

Após, mais de um ano de debates e a realização de diversas reuniões e oficina de trabalho, esse Grupo apresentou ao Plenário do CNIg uma proposta de texto que foi analisada na IV Reunião Ordinária de 2010. O Plenário, entretanto, antes da aprovação final, decidiu submeter à avaliação pública o texto aprovado.

O texto contém princípios, diretrizes e propostas de ações que congregam elementos da legislação vigente, nacional e internacional com validade no Brasil, bem assim a posição defendida pelo Governo Brasileiro nas principais esferas internacionais de debate. Assim, é preciso destacar que após a avaliação pública o texto final contemplando as contribuições recebidas ainda estará sujeito à análise jurídica.

O texto permanecerá em avaliação pública até 15/07/2010. Todas as sugestões apresentadas serão analisadas e o texto final será novamente submetido à decisão do Conselho Nacional de Imigração.

Brasília, em 15 de junho de 2010

Paulo Sérgio de Almeida
Presidente do Conselho Nacional de Imigração

segunda-feira, 5 de julho de 2010

Profissional de Meio Ambiente


Profissional de Meio Ambiente


Empresa Multinacional no ramo de Transmissão e Distribuição de Energia está selecionando profissionais para a determinada função:

Profissional de Meio Ambiente: Formação superior e experiência na gestão ambiental de obras industriais ou de dutos, ou em obras de energia (SE e LT em concessionárias ou cliente privado), com registro no conselho profissional pertinente. Possuir treinamento em ISO 14001: 2004

Contato: Interessados, enviar currículo atualizado para: recrutamento@toshiba-tstb.com.br, identificando a vaga a que está se candidatando, a pretensão salarial e informando disponibilidade para início.

Cidades: São Paulo |
Área: Meio Ambiente/ Ecologia/ Engenharia de Meio Ambiente
Contratação: Efetivo